quinta-feira, 20 de outubro de 2011

NR 7

O PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
 Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como estão obrigadas à realização dos exames médicos acima mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante convênio com empresas especializadas/credenciadas em medicina do trabalho. 
 Ele é planejado de acordo com os riscos e características próprias de cada empresa  e de seus trabalhadores (idade, sexo, condições de trabalho, risco ambientais, entre outros)
Os exames ocuoacionais são
• Admissional
• Periódico
• Retorno ao trabalho
• Mudança de função
• Demissional.




http://www.softm.com.br/legislacoes/pcmso.asp
http://www.laborenet.com.br/pcmso.html 
http://www.lightclinic.com.br/ppra-pcmso-medicina-do-trabalho/pcmso.html

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