sábado, 27 de agosto de 2011

NR-15 Anexo Nº 14: Agentes Biológicos

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalhos ou operações, em contato permanente, com:
  • pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente estilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadoes de doenças infectocontagiosas( carbunculose, brucelose, tuverculose);
  • esgotos(galerias e tanques);e
  • lixo urbano(coleta e industrialização)
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante, em:
  • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelicimentos destinados aos cuidados da saúde humana(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • hospitais, embulátorios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais(aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • laboratórios de análise clínica e histopatologia(aplica-se tão só ao pessoal técnico);
  • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia(aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • cemitérios(exumação de corpos);
  • estábulos e cavalariças;e
  • resíduos de anomais deteriorados.
Fonte: Manual de legislação atlas-segurança e medicina do trabalho-66º edição

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