Insalubridade de grau máximo
Trabalhos ou operações, em contato permanente, com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente estilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadoes de doenças infectocontagiosas( carbunculose, brucelose, tuverculose);
- esgotos(galerias e tanques);e
- lixo urbano(coleta e industrialização)
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelicimentos destinados aos cuidados da saúde humana(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, embulátorios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais(aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia(aplica-se tão só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia(aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios(exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças;e
- resíduos de anomais deteriorados.

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