quinta-feira, 28 de julho de 2011

NR 5-Norma Regulamentadora.

A Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCIPA tem
como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantêla
em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
 As disposições contidas nesta NR aplicamse,
no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades
que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores
econômicos específicos.
 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a
integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de
segurança e saúde no trabalho.
 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a
participação da administração do mesmo.

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