sexta-feira, 22 de julho de 2011

Direito Coletivo do Trabalho.

Convenção Coletiva.
É um acordo de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de mpregadores, de modo a definir as condições de trabalho que serão observadas em relação aos trabalhadores dessa empresa. O acordo é aplicado à categoria, independentemente de associação ao sindicato.
O artigo 613 da CLT, define o que deve constar obrigatóriamente de uma convenção coletiva.
I-designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes
II-prazo de vigência
III-Categorias ou classes obrangidas pelo dispositivo
IV-condição ajustadas para reger as relações individuais e trabalho durante sua vigência
V-normas para a conciliação das divergências surgidas por motivos da aplicação dos dispositivos
VI-disposições sobre o processo de sia prorogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos
VII-direitos e deveres dos empregados e empresas
VIII-penalidades para sindicatos,empregados e as empresas em caso de eviolação de seus dispositivos

OBS: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho.

FONTE: Legislação Social, Profª Mestre Ideli Raimundo Di Tizio.

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